O Orçamento de Estado para 2025 trouxe um novo modelo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os jovens. O IRS Jovem é um benefício de redução do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho.
Este modelo traz, a partir de 1 de janeiro de 2025, alterações na idade dos beneficiários e na duração do benefício, entre outras.
Novidades no IRS Jovem
- A idade limite passa dos 30 para os 35 anos.
- A duração máxima do benefício passa a ser de 10 anos.
- O acesso ao IRS Jovem deixa de depender do nível de escolaridade.
- O valor limite da isenção aumenta cerca de 8.000 euros, passando de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
A isenção do IRS Jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do IAS, ou seja, perto de 28.700 euros, e é de:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75% do 2.º ao 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
A contagem dos 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem faz a entrega da declaração anual de IRS para rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes).
Como Beneficiar do IRS Jovem
Para usufruir do regime de IRS Jovem, deve indicar à entidade patronal que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
Pode pedir que o IRS Jovem seja contabilizado mensalmente no seu salário, a partir de janeiro, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve:
- Pedir à entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.
- Indicar o ano em que começou a obter rendimentos das categorias A ou B, não sendo dependente.
A entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, dependendo do ano a que se refere a isenção.
Exceções ao Benefício do IRS Jovem
As regras deste benefício não se aplicam aos jovens que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar);
- Não tenham a situação tributária regularizada.
Com estas novidades, o IRS Jovem em 2025 surge como uma oportunidade única para os jovens portugueses iniciarem a sua vida profissional com maior estabilidade financeira. Aproveite este benefício e maximizem os seus rendimentos! Consulte o Portal das Finanças para mais informações ou fale com um contabilista certificado.



